O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é um documento exigido por lei ás empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entretanto, ele ainda gera muitas dúvidas
Evidentemente, todo empregador deve ter conhecimento do ASO, pois ele faz parte da documentação de qualquer pessoa que está prestes a ser contratada.
E para um melhor entendimento de como funciona, reunimos as principais dúvidas a respeito desse atestado tão importante estabelecido pela NR-7.
O que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional, mais conhecido como ASO, é uma declaração médica que atesta se o indivíduo está apto ou inapto para a função que foi contratado, ele deve ser realizado antes esmo da admissão e em outras situações que serão apresentadas mais a frente.
O ASO mapeia os riscos do ambiente de trabalho, e com base nisso são exigidos exames específicos que demonstraram o estado de saúde do colaborador, constatando se o mesmo pode ou não executar suas atividades laborais.
Por exemplo, uma pessoa com problemas de audição, estará inapta para trabalhar em locais com muitos ruídos de alta intensidade, mas isso não quer dizer que ela estará inapta para executar outras funções.
Nessas situações, o ASO é capaz de prevenir possíveis danos a saúde do colaborador, e consequentemente a produtividade da empresa.
Em quais situações ele é exigido?
O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – estabelece que o ASO deve ser emitido nas seguintes situações:
- Admissional: antes de ser registrado pela empresa contratante
- Demissional: 15 dias após o desligamento do colaborador do quadro de funcionários;
- Periódico: exame preventivo para acompanhar a evolução da saúde do colaborador, sendo realizado dentro de um prazo pré-determinado que pode variar de acordo com a idade e riscos da função.
- Mudança de Função: ao ser designado para outra função, o colaborador deve ser submetido a um novo exame em virtude das possíveis alterações de riscos ocupacionais.
- Retorno ao Trabalho: após um afastamento de no mínimo 30 dias em casos de acidentes, doenças – ocupacionais ou não – e gestação.
Quem pode emitir?
O Atestado de Saúde Ocupacional poder ser emitido por um médico do trabalho ou por um médico clínico geral registrado no Conselho Regional de Medicina.
Quem paga? Empregado ou empregador?
Todos os custos relacionados a emissão do ASO são de responsabilidade do empregador, estando o funcionário responsável somente pelo comparecimento no local do exame.
O que deve conter no ASO?
De acordo com a NR-7, obrigatoriamente ASO precisa ter algumas informações, são elas:
- Nome completo do colaborador, número da identidade, função exercida na empresa;
- Os riscos ocupacionais ou inexistência deles nas atividades laborais do trabalhador de acordo com as normas técnicas pela Secretaria e Saúde do Trabalho (SSST)
- Os exames médicos que o empregado foi submetido e a data em que foram realizados;
- O nome do médico coordenador e o CRM, se houver necessidade;
- O diagnóstico de apto ou inapto para o cargo a qual o trabalhador foi designado ou deixou de exercer;
- Dados do médico que realizou o exame, como o nome, endereço, telefone de contato, além da assinatura com o carimbo com o número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Quais são as vantagens do ASO?
Tanto empregador e empregado obtém vantagem em relação ao ASO. Saiba os benefícios do atestado de saúde ocupacional:
- Identifica as pessoas aptas para a função, trazendo um bom desempenho individual e da organização;
- Possibilita a contratação de pessoas com deficiência conforme suas habilidades;
- Evita problemas jurídicos e penais, já que o ASO é um documento obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora Nº07.
- Faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) responsável por fazer o gerenciamento da saúde dos colaboradores, assim como, diminuir as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
- Diminuição do absenteísmo: o empregado que exerce sua função de acordo com suas capacidades físicas, têm maior rendimento e é mais produtivo.