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Evento S-2221: Entenda Sobre a Volta do Exame Toxicológico ao eSocial.

A partir de 2024, a transmissão do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado para o eSocial será novamente obrigatória.

O exame toxicológico já fez parte do eSocial

Nas versões anteriores do eSocial, o exame toxicológico estava incluído no evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. No entanto, esse evento foi removido com a chegada da versão simplificada S-1.1 do eSocial.

Novas diretrizes com a Portaria MTE Nº 612

Em 25 de abril de 2024, a Portaria MTE Nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria alterou a MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para especificar as condições e a metodologia de realização desses exames, visando aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

Regulamentação dos exames toxicológicos

A nova portaria regulamenta a aplicação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A Nota Técnica S-1.2 de 30 de abril de 2024 ajustou o leiaute, e a Nota Orientativa S-1.2 forneceu orientações detalhadas sobre o exame toxicológico no eSocial.

O que é o Evento S-2221?

O evento S-2221 registra os exames toxicológicos de acordo com as exigências legais. A Nota Orientativa S-2.1 – 2024.07, também de 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar empregadores sobre como reportar corretamente os resultados desses exames no eSocial. Essas diretrizes garantem a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, conforme introduzido pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.

Prazo para informar o S-2221 no eSocial

A portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2024, quando a transmissão do S-2221 para o eSocial será obrigatória.

Quem deve realizar o exame?

Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, na condição de empregados, devem realizar o exame toxicológico.

Quem paga os custos do exame toxicológico?

De acordo com o Art. 61 da Portaria nº 612, a responsabilidade pelo custeio do exame toxicológico é do empregador.

Informações Necessárias no S-2221:

  • CPF do trabalhador
  • Número da matrícula informada pelo empregador nos eventos S-2190 ou S-2200
  • CNPJ do laboratório onde o exame foi realizado
  • Data da realização do exame
  • Código do exame toxicológico
  • Nome e CRM do médico responsável pelo exame
  • Prazo de Envio

Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à admissão.

Periodicidade do exame toxicológico

Conforme o Art. 61 da Portaria nº 612, os exames devem ser realizados:

  • Antes da admissão do colaborador
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses
  • No desligamento do colaborador

Condições para realização do exame

É responsabilidade do empregador custear o exame toxicológico periódico, conforme o art. 148-A, § 2º, da Lei nº 9.503 de 1997. Além disso, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2220, referentes ao vínculo trabalhista do empregado, antes de enviar as informações do exame toxicológico.

O que fazer em caso de resultado positivo do exame toxicológico?

Se o exame toxicológico indicar resultado positivo, o empregador deve realizar uma avaliação clínica do motorista quanto à possível dependência química que possa comprometer sua capacidade de direção. Se houver confirmação de dependência química:

  • Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se a origem for ocupacional;
  • Afastar o colaborador;
  • Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição das medidas necessárias, considerando os riscos ocupacionais e as medidas preventivas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O exame toxicológico não deve ser utilizado para determinar a aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

Objetivo do evento S-2221

A implementação do evento S-2221 é essencial para a gestão de saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando registros padronizados e armazenando informações importantes sobre os exames toxicológicos no sistema do eSocial. Este processo promove a transparência e a responsabilidade dos empregadores, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Exame toxicológico pode ser incluído no PCMSO?

A nova Portaria 612/2024 retirou a menção ao PCMSO que estava na antiga Portaria 672/2021:

§ 2º Os exames toxicológicos não devem:

I – fazer parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

II – constar em atestados de saúde ocupacional; e

III – estar vinculados à determinação de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

A nova portaria permite que o exame toxicológico conste no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), embora não seja obrigatório.

No entanto, o exame continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).

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