O que é eSocial?
Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um sistema criado pelo Governo Federal afim de unificar em uma única plataforma todas as informações relativas aos trabalhadores como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e trabalhistas, comunicados de acidente de trabalho (CAT), e todos os dados que fazem parte do monitoramento da saúde dos colaboradores.
Quais documentos de SST são obrigatórios para fins trabalhistas e previdenciários?
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos -, que substituiu o PPRA a partir de 3 de Janeiro de 2022, é um documento responsável por detalhar todos os riscos ocupacionais da empresa aos quais os trabalhadores estão expostos, que podem ser agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos ou riscos de acidentes.
Nele deve conter:
- Inventários de Riscos: dados referente a identificação dos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais.
- Plano de Ação: medidas de controle afim de amenizar, monitorar ou eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é um documento de caráter preventivo com o objetivo de rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de realizar o acompanhamento por meio de exames médicos:
- Admissional
- Demissional
- Periódico
- Mudança de Risco
- Retorno ao Trabalho
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – como o próprio nome já sugere, é um documento estabelecido pelo INSS para comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos à sua saúde. São as informações presentes nesse documento que serão enviadas ao eSocial.
Laudo de Insalubridade e Periculosidade
De acordo com as NRs 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade possui o intuito de apurar e caracterizar as operações insalubres e perigosas.
Insalubridade: exposição a agentes agressivos ao organismo que podem causar doenças.
Periculosidade: exposição a agentes que podem causar morte ou lesões graves.
Quais as informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser enviadas ao eSocial?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Evento que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, refere-se aos exames ocupacionais (admissional, demissional, periódico, mudança de risco e retorno ao trabalho), assim como também os exames complementares.
O envio é feito até o dia 15 do mês subsequente após a realização do exame. Entretanto, a empresa/instituição deve estar atenta a legislação respeitando sempre o prazo previsto para a realização dos exames.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
É o evento responsável por informar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos no ambiente laboral. Essas informações são essenciais para constituir a Aposentaria Especial. Também é necessário declarar informações sobre o uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual – e EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva.
Qual o prazo para envio das informações?
O cronograma de implantação está dividido em fases e grupos, a última fase corresponde aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que abrange todas as empresas e instituições que possuem a partir de um ou mais funcionários registrados em regime CLT.
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